Contran Aprova Novas Regras para Pedágios Eletrônicos

Contran aprova novas regras para pedágios eletrônicos com ampliação do prazo de pagamento
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), novas diretrizes para a implementação dos pedágios eletrônicos nas rodovias brasileiras, reformulando as normas em vigor desde 2022. O texto, que entrará em vigor assim que for publicado no Diário Oficial da União , visa padronizar e regulamentares o funcionamento do sistema de cobrança por fluxo livre, sem a necessidade de parar nos postos de pedágio.
O sistema de pedágio eletrônico já vem sendo testado em alguns trechos rodoviários, como o trecho da Rodovia Rio-Santos entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro, e promete trazer mais agilidade ao trânsito nas estradas. Além disso, o novo formato permite que os motoristas paguem apenas pelo trecho percorrido, e não por tarifas fixas, como acontece nos modelos tradicionais de cobrança.
Principais mudanças nas regras aprovadas
Entre as mudanças aprovadas pelo Contran, destacam-se três pontos principais:
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Aumento do prazo de pagamento da tarifa: O novo prazo de pagamento será de 30 dias, contado a partir dos dados de passagem pelo posto de cobrança, alterando o prazo anterior de 15 dias. Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, o motorista estará sujeito à aplicação de multa.
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Criação de placas e símbolos padronizados: Para garantir a uniformidade do sistema em todas as rodovias do país, serão inseridas novas placas e sinalizações para indicar que o trecho está sob cobrança de pedágio eletrônico.
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Centralização de dados em uma plataforma nacional: Os registros de passagens e pagamentos serão centralizados em uma plataforma de acesso nacional, permitindo que os motoristas acompanhem as cobranças e efetuem os pagamentos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Como o ensino eletrônico vai funcionar
O novo modelo de pedágio eletrônico é baseado em uma tecnologia que permite a identificação de veículos por meio da placa, de dispositivos eletrônicos (tags) instalados em para-brisas ou de outros métodos de identificação automática. Dessa forma, quando o veículo passa pela praça de pedágio, o sistema fará o registro das informações do veículo, como a placa, a classificação veicular e as imagens da passagem.
Essas imagens serão armazenadas por um período de 90 dias. Caso o motorista deixe de pagar a tarifa, o prazo de arquivamento será prorrogado por cinco anos, a fim de facilitar o acompanhamento das pendências e a aplicação de eventuais eventualidades.
Integração com plataformas digitais
O novo sistema de pedágio eletrônico será totalmente integrado ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e ao Portal de Serviços do Senatran. Por meio dessas plataformas, os motoristas poderão consultar as cobranças, os prazos de pagamento e os métodos disponíveis para quitar as tarifas.
Se o motorista não efetuar o pagamento dentro do prazo de 30 dias, ele estará sujeito a uma multa de R$ 195,23 e à perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante destacar que o pagamento da multa não isenta o motorista de quitar o valor do pedágio.
Perspectivas e impactos
O Ministério dos Transportes enxerga o novo sistema como uma maneira de reduzir a inadimplência
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