CCJ APROVA SUSPENSÃO DE DECRETOS SOBRE O REFIS 2024 EM GOIÂNIA

CCJ APROVA SUSPENSÃO DE DECRETOS SOBRE O REFIS 2024 EM GOIÂNIA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira, 4, o projeto de decreto legislativo que busca sustar os efeitos dos decretos da Prefeitura de Goiânia relacionados aos vetos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) de 2024. Antes de ser aprovado em definitivo, o texto ainda precisa passar por uma votação no plenário da Casa.

Debate sobre o poder do Executivo

O relator da matéria, vereador Lucas Kitão (UB), e outros membros da CCJ, como o vice-presidente Willian Veloso (PL), apontaram que a medida adotada pelo prefeito Rogério Cruz (SD) desrespeita o Legislativo. Segundo eles, ao invés de emitir decretos para contrapor as decisões da Câmara, o prefeito deveria ter recorrido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

“Ele perdeu e fez um decreto descumprindo o que a Câmara derrubou, com a maioria optando por rejeitar o veto. Poderia judicializar, poderia questionar de outra forma”, afirmou Kitão, ressaltando que a Câmara tem a prerrogativa de sustar ações que extrapolem os limites do Executivo.

O documento da Mesa Diretora reforça que regulamentos que ultrapassam os limites legais podem ser censurados por meio de decretos legislativos, com o objetivo de suspender sua eficácia.

Os vetos ao Refis em debate

O prefeito Rogério Cruz vetou três trechos importantes da legislação que trata do Refis 2024. Entre eles, destacam-se:

  1. Aumento do prazo para adesão ao Refis:
    O parágrafo primeiro do artigo 2º permitia que débitos vencidos até 31 de agosto fossem aderidos ao programa até 31 de dezembro de 2024, e débitos vencidos até 31 de dezembro pudessem ser regularizados até 24 de fevereiro de 2025.

  2. Juros no parcelamento:
    O parágrafo segundo do artigo 4º previa a aplicação de 1% de juros ao mês no parcelamento e reparcelamento dos débitos até a data de vencimento, o que foi apontado pela Prefeitura como inviável.

  3. Descontos nos honorários de sucumbência:
    O parágrafo quinto do artigo 4º propunha descontos de 50% para débitos parcelados e de até 70% para pagamentos à vista, medida considerada inconstitucional pelo Executivo.

Apesar dos vetos, os vereadores derrubaram as propostas do prefeito em plenário. No entanto, houve um destaque apresentado pelo líder do prefeito, vereador Anselmo Pereira (MDB), que buscava retirar do texto a questão dos juros.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para o plenário, onde será submetido à análise de todos os vereadores. Caso aprovado, o decreto legislativo terá força para invalidar os efeitos dos decretos emitidos pela Prefeitura, restabelecendo os trechos do Refis que foram vetados pelo Executivo.

A decisão marca mais um capítulo da disputa entre Legislativo e Executivo em Goiânia, com possíveis impactos diretos nos benefícios fiscais oferecidos à população no âmbito do Refis.